O programa da disciplina a partir de 2009/10 será diferente do anterior, e o exame não será sobre programação em Prolog.
A avaliação será feita por exame final. É condição para obtenção de frequência não exceder o limite de 3 (três) faltas às aulas práticas conforme previsto nos regulamentos em vigor (25% do número de aulas previstas), não havendo dispensa da frequência de aulas práticas. Os trabalhadores-estudantes ou equiparados não estão sujeitos a regime de faltas.